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(DOC. VP 163.7853.5004.5300)

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado. Ademais, cabe ao Juiz a direção do processo devendo determinar as provas necessárias. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 130. Cabível, portanto o julgamento antecipado, à falta de evidência sobre a utilidade de dilação probatória. Recurso do embargante não provido.

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