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(DOC. VP 163.7853.5003.8300)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Cláusula-mandato. Dever de a ré mandatária prestar contas ao autor-mandante de sua atuação na contratação do financiamento. Indispensável o conhecimento daquilo que a ré pagou às instituições financeiras a título de juros. Não evidenciado pela administradora o custo do financiamento obtido. Aplicação do Decreto 22626/1933, CCB, art. 1º, ««caput»» e do art. 1062, sendo que a taxa dos juros remuneratórios se sujeita a 1 % ao mês. Correção monetária pelos índices da tabela prática do tjsp e multa, nos moldes fixados no CDC. Cálculo do débito que deve ser refeito. Revisão contratual cumulada com declaratória de nulidade de cláusulas contratuais procedente quanto ao tema. Recurso desprovido neste aspecto.

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