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(DOC. VP 163.7853.5002.8500)

TJSP. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Condutor de motocicleta surpreendido por travessia de cavalo que invadiu avenida municipal, terminando por atropelar o semovente. Município de Ribeirão Preto. Alegação de responsabilidade da municipalidade por tais fatos, a quem cabe o dever de fiscalizar e vigiar animais soltos nas vias públicas. Pretensão à indenização por danos materiais, morais e estéticos. Desacolhimento. Ausência de comprovação de falha do serviço, ou descumprimento «in concreto» do dever de atuação do Poder Público. Inexistência de prova a respeito das circunstâncias do acidente ou se este ocorreu na vizinhança de alguma propriedade onde existisse criação de equinos. Responsabilidade exclusiva do dono do animal. CCB, art. 936. Invocação da responsabilidade civil do Estado ante a não identificação do proprietário do animal. Impossibilidade. Recurso oficial, considerado interposto, e apelação do Município, acolhidos para julgar a ação improcedente, prejudicado o recurso do autor.

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