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(DOC. VP 163.7853.5001.2000)

TJSP. N. 66/05, município de maracaí. Redução da jornada de trabalho de servidores de 40 para 30 horas semanais, sem a respectiva redução dos vencimentos. Ofensa aos princípios constitucionais estampados no art. 111 e 144 da constituição estadual. Ocorrência. Inexistência de motivação por ocasião do encaminhamento do projeto. Prejuízo à população local e aos cofres públicos. Observância. Ação procedente.

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