(DOC. VP 163.7853.5000.2600)
TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Apreensão do instrumento. Desnecessidade. Depoimento da vítima confirmando sua utilização. Suficiência. Reconhecimento da majorante do, I, do § 2º, do CP, art. 157 independe da apreensão da arma desde que a circunstância esteja devidamente comprovada, como no caso dos autos, pela prova oral produzida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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