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(DOC. VP 163.7625.3015.8600)

TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Posse ilegal. Agente surpreendido também com outra arma de fogo de uso permitido. Condenação como incurso no Lei 10826/2003, art. 16, § único, IV, em concurso formal. Impugnação. Acolhimento parcial. Reconhecimento do crime único, pois a conduta traduz basicamente posse ilegal de armas de fogo e munições, havendo única ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, qual seja, a incolumidade pública. A diversidade de apreensões constitui circunstância a ser considerada na dosimetria das penas. Pena reduzida. Recurso parcialmente provido.

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