(DOC. VP 163.7625.3011.3800)
TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Impedimento ao uso da linha por seis meses, sendo que a ré admitiu a ocorrência de problemas técnicos. Relação de consumo caracterizada, comprovada a afirmação de que os serviços foram prestados de forma defeituosa. Hipótese de responsabilidade objetiva da concessionária, dada a aplicação do risco da atividade profissional. Aplicação do disposto no inciso VIII do art. 6º e do CDC, art. 14. Indenização por dano moral fixada em cinco mil reais em razão das peculiaridades do caso, repelida a pretensão quanto aos danos materiais porque não demonstrados. Recurso parcialmente provido.
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