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(DOC. VP 163.7625.3008.1100)

TJSP. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Execução de instrumento particular de confissão de dívida. Alegação de inexistência de prova da cessão de crédito entre o falecido credor originário da dívida confessada e suas filhas herdeiras, exeqüentes ora agravadas, de modo que o título é nulo. Descabimento. Instrumento de confissão de dívida exequendo foi subscrito pelos próprios devedores, conjuntamente com as herdeiras do credor originário da dívida confessada, ocorrendo uma novação e não uma cessão de crédito. Inteligência do CCB, art. 360, III. Hipótese, ademais, em que o instrumento está assinado por duas testemunhas, consubstanciando título líquido, certo e exigível. Recurso desprovido.

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