(DOC. VP 163.7625.3005.1600)
TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Benefício do «sursis» processual do Lei 9099/1995, art. 89. Recusa Ministerial sob fundamento de que o réu teria outros processos. Concessão do benefício de ofício pelo Juízo. Cabe ao Juízo, em Primeiro ou Segundo Grau, zelar pelo cumprimento da lei e, em consequência, garantir o direito do réu. Nada impede que o Juízo, entendendo inadequada a fundamentação dada à recusa de oferecer o «sursis» processual, proponha de ofício o benefício. Recurso ministerial desprovido.
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