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(DOC. VP 163.6125.9001.4800)

TJSC. Agravo de instrumento. Ação de dissolução de sociedade em conta de participação. Decisão que determina o levantamento de averbação da tramitação da demanda em matrícula imobiliária. Terreno sobre o qual se encontra construção de edifício comercial em andamento. Insurgência do autores. Suposta necessidade de dar publicidade como forma de inibir alegações de desconhecimento de vício por parte de terceiros adquirentes. Tese acolhida. Medida de natureza meramente acautelatória, que não representa restrição às prerrogativas conferidas ao proprietário. Ação de origem com possíveis efeitos reipersecutórios. Aplicação do art. 167, I, «21» da Lei de registros públicos. Pressupostos necessários devidamente demonstrados. Decisão que deve ser reformada para manter a averbação. Recurso conhecido e provido.

«Tese - Entende-se necessária a obrigação de averbar a publicidade da demanda na matrícula de imóvel como forma de inibir alegações de desconhecimento de vícios por parte de terceiros adquirentes. «Ainda que o objeto da demanda não seja especificamente de direitos reais, muito menos há título executivo que garantiria a averbação da existência da demanda de modo mais simplificado, nos termos do CPC, art. 615-A, Código de Processo Civil, diante do poder geral de cautela atribu�

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