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(DOC. VP 163.6125.9001.4600)

TJSC. Família. Apelação cível. Suprimento judicial para constituição de matrimônio. Menor sem idade núbil. Sentença de extinção do feito sem Resolução do mérito. Inconformismo da requerente. Pretensão de evitar a imposição de pena criminal, nos termos da primeira parte do CCB/2002, art. 1.520. Permissivo legal tacitamente derrogado em razão da revogação da norma criminal justificadora que concedia a extinção da punibilidade pelo casamento da vítima com o seu ofensor. Intento descabido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

«Tese - Não mais se enquadrando o casamento como causa de extinção da punibilidade criminal, é inaplicável o permissivo civil que admite a constituição de núpcias por quem ainda não completou a idade núbil a fim de evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal. Não mais se enquadrando o casamento como causa de extinção da punibilidade criminal, tornou-se inaplicável o permissivo civil que admite a constituição de núpcias por quem ainda não completou a idade núbil a

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