(DOC. VP 163.6125.9001.0000)
TJSC. Ação de cobrança de multa contratual e indenização a título de perdas e danos. Compra e venda de unidade habitacional em construção. Contrato firmado entre as partes condicionando o início das obras à obtenção de recursos pela construtora junto ao agente financeiro. Prática abusiva. Exegese do CDC, art. 39, XII. Termo inicial do prazo de 18 meses a contar da data da assinatura do contrato de financiamento pelos compradores admitindo-se a tolerância previamente contratada. Atraso injustificado na conclusão da obra. Construtora que deve arcar com o pagamento da multa contratual. Possibilidade de cumulação com o pagamento de indenização a título de perdas e danos durante o período de inadimplência. Recurso conhecido e improvido.
«Tese - Constitui flagrante ilegalidade o teor de cláusula contratual que vincule o início de obra referente a empreendimento residencial à concessão de recursos pelo agente financeiro à construtora. É manifestamente abusiva a cláusula contratual que condiciona o início das obras do empreendimento à obtenção de recursos pela construtora junto ao agente financeiro, colocando-a em posição vantajosa na relação negocial, pois nunca estaria inadimplente perante o consumidor. Des
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