(DOC. VP 163.6125.9000.8800)
TJSC. Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Verba oriunda da cominação de astreintes em liminar para fornecimento de medicamentos. Multa inexigível no caso concreto. Desinteresse do beneficiário dos fármacos no cumprimento tempestivo da prestação específica. Inocorrência, ademais, de prejuízo à parte pela demora no adimplemento da obrigação. Execucional extinta na forma do CPC/1973, art. 267, IV. Decisão escorreita. Recurso desprovido.
«Tese - As astreintes fixadas por atraso do Estado no fornecimento de fármaco não podem ser objeto de execução se o autor da demanda não tenha demonstrado interesse no adimplemento tempestivo da obrigação específica. Se o credor de multa diária, fixada como medida de apoio em liminar que o beneficia, não demonstra interesse no cumprimento tempestivo da obrigação específica, fica prejudicado, indubitavelmente, o direito de executar o valor das astreintes, cuja razão de ser não
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