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(DOC. VP 163.6125.9000.3600)

TJSC. Apelação. Ação indenizatória. Danos material e moral. Transporte público interestadual de passageiros. Furto de pertences pessoais no interior de veículo de transporte coletivo. Consumidoras que objetivam atribuir responsabilidade à concessionária prestadora do serviço pelo prejuízo experimentado. Inviabilidade. Conduta de terceiro tida como fortuito externo. Ausência de nexo causal com a atividade exercida pela auto viação recorrida. Imprevisibilidade. Bagagem de mão que, ademais, estava sob a custódia das próprias vítimas. Desídia destas, que deixaram seus pertences no banco de trás dos respectivos assentos, sem qualquer fiscalização ou controle. Obrigação de reparar não caracterizada. Exegese do § 6º do art. 8º da Resolução 1.432/2006, da antt.

«Tese - A concessionária prestadora de serviço público de transporte interestadual não é responsável pelo furto de bagagem de mão praticado no interior de um de seus veículos, sobretudo se a conduta delituosa é viabilizada pela desídia da vítima no que concerne à vigilância de seus pertences. «[...] É de incumbência do próprio passageiro a conservação dos pertences que guardam consigo, tratando-se de caso de excludente de responsabilidade no contrato de transporte, posto q

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