(DOC. VP 163.5910.3010.5200)
TST. Prevalência da norma coletiva mediante a qual houve flexibilização quanto às horas in itinere (violação do CF/88, art. 7º, XXVI e divergência jurisprudencial).
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível q
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