Carregando…

(DOC. VP 163.5910.3004.1400)

TST. Cerceamento de defesa. Recurso ordinário não conhecido. Embargos de declaração não juntados aos autos por equivoco da secretaria da Vara do trabalho. Apresentação de impugnação aos cálculos. Renuncia tácita. Não configuração (alegação de violação aos arts. 5º, «caput», e LV, da CF/88, 876, «caput», e 899 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).

«O erro atribuído a Secretaria da Vara do Trabalho não pode dar causa a prejuízo ao jurisdicionado. Não pode prosperar o fundamento de que a apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação pelas recorrentes, sem ressalva quanto à existência de embargos de declaração anteriormente opostos em face da sentença de base, teria o condão de caracterizar a desistência tácita, tendo em vista as particularidades inerentes ao processo do trabalho. A sistemática estabelecida pelo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote