(DOC. VP 163.5910.3003.8200)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos à turma, para eventual exercício do juízo de retratação, previsto no CPC, art. 543-B, § 3º. Recurso extraordinário 592.317-rj, em repercussão geral, e Súmula Vinculante 37 do STF. Concessão de reajustes salariais, por meio de Leis municípais, que estabeleceram rejuste diferenciado (abono em o, X do CF/88, art. 37, que assegura a «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices».
«Portanto, não se trata de extensão de aumento de vencimentos de servidores públicos sem lei específica. Além disso, o deferimento das diferenças pleiteadas foi fundamentado no citado dispositivo constitucional e não no princípio da isonomia. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE 592.317-RJ, em repercussão geral, e ao disposto na Súmula Vinculante 37 do STF. Portanto, esta Turma, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º,
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