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(DOC. VP 163.5910.3002.8800)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral e material. Acidente do trabalho. Configuração. Manuseio de máquinas de produção de etiquetas e rótulos. Ausência de capacitação do empregado para o exercício da função. Perda funcional da mão direita e dos movimentos dos dedos. Culpa da reclamada demonstrada. Incapacidade total e permanente. Valores arbitrados à indenização por danos morais e materiais e aos honorários periciais. Apelo desfundamentado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 337, item I, letra «a», desta Corte e do disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Mi

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