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(DOC. VP 163.5910.3002.4100)

TST. Diferenças de horas de sobreaviso.

«No caso, conforme o contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o autor, por meio de prova oral, se desincumbiu do ônus de comprovar que permanecia à disposição do empregador após a 23º hora, e que, em caso de não atendimento ao chamado, seria punido com advertência. Importante salientar, nos termos da prova testemunhal assentada nos autos, a existência de horas de sobreaviso além dos períodos consignados nos documentos denominados «Regime de Sobreaviso - RSO».

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