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(DOC. VP 163.5910.3000.1600)

TST. Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Interposição contra decisão de órgão colegiado não cabimento. (art. 235 do regimento interno do TST; Orientação Jurisprudencial 412/TST-sdi).

«Nos termos do art. 235 do RITST, o agravo regimental só é cabível no âmbito desta Corte de despachos e decisões monocráticas proferidas pelo Presidente do Tribunal, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Presidente de Turma ou pelo Relator, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo regimental não conhecido.»

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