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(DOC. VP 163.5721.0012.7800)

TJRS. Competência da justiça Brasileira afirmada, em razão do disposto no CPC, art. 88, de 1973, aplicável ao caso. Uma vez afirmada a competência da justiça pátria, é possível a determinação de retirada de conteúdo de site criado na filial espanhola da google. Há menos de um mês atrás, o plenário civil do tribunal supremo espanhol seguindo orientação do emblemático julgamento do Tribunal de Justiça da união européia, de maio de 2014, afirmou a competência da justiça espanhola para situação semelhante. Ou seja, adotou-se o entendimento de que não é exigível que o cidadão que teve lesado um seu direito fundamental em razão de indevida publicação de dados na rede mundial de computadores, deva mover sua demanda contra a sede norte-americana da google ou contra as filiais nacionais da gigante corporação.

«Entender de outra forma tornaria caríssima e insuportavelmente lenta a proteção dos direitos fundamentais, praticamente inviabilizando, na prática, tal tutela que, para ser eficiente, depende de rápidas soluções. As diversas filiais nacionais da GOOGLE, embora possam ter personalidade jurídica distinta, evidentemente integram a mesma gigante corporação e mantém fáceis contatos entre si. Como o produto com que trabalham não conhece fronteiras, situando-se num «mundo plano» e ilim

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