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(DOC. VP 163.5721.0011.8100)

TJRS. Seguridade social. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não caracterização. Agente público. Dolo. Não configuração. Fundo de previdência dos servidores do município de alvorada. Aplicação. Banco não oficial. Resolução 2652. Bacen. Desacordo. Inocorrência. Conselho de administração do funsema. Atribuições. Ilegalidade. Ausência. Embargos infringentes. Direito público não especificado. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Incidencia da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Jurisprudência do STF, STJ e tjrs. Aplicação de fundo previdenciário municipal em banco não oficial. Ressalva constante do § 3º do CF/88, art. 164. Lei nacional 9.717/98 e Resolução 2.652 do conselho monetário nacional. Cmn. Edição da l. C. 101/00. Ajuizamento daADI 3.577 no STF. Não demonstrada a ilegalidade da conduta.

«I - Esta Corte pacificou a posição no sentido da incidência da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos, com base na jurisprudência do STF, STJ. II - A edição de regras em aparente contradição afastam a presunção de ilegalidade da aplicação recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada - FUNSEMA, não obstante a hierarquia de Lei Complementar - 101/2000 - ; Ordinária - 9.717/98 - e a Resolução do Conselho Monetário Nacional - 2.652 - , corroborada pela

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