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(DOC. VP 163.5721.0011.7200)

TJRS. Interrogatório por carta precatória.

«Conforme já constatado na Correição Parcial 70064892797, tratando-se de réu acometido de doença e que tem domicilio em outro estado da federação, não há óbice para deferir o seu interrogatório por meio de carta precatória à comarca onde reside. É assente nos Tribunais Superiores que o interrogatório do réu por meio de carta precatória não afronta o princípio da identidade física do juiz, que tem apenas caráter preferencial e por ser flexibilizado de acordo com a necessidad

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