(DOC. VP 163.5721.0010.8800)
TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Ocorrência. Agente de trânsito. Infração de trânsito. Imputação falsa. Multa. Redução. Improbidade administrativa. Prescrição. Agente de transito. Imputação falsa de infração de transito.
«1. O prazo prescricional da ação de improbidade administrativa contra agente público titular de cargo efetivo ou emprego segue o previsto para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. Lei 8.429/1992, art. 23, II. É de 10 anos o prazo previsto na Lei do Município de Cruz Alta. 2. O agente de trânsito que imputa, falsamente, a prática de infração de trânsito em razão de desafeição ao condutor pratica ato de improbidade administrativa. Hipótese
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