(DOC. VP 163.5721.0010.8600)
TJRS. Direito público. Funcionário público. Magistério. Férias. Gratificação de serviço. Pagamento. Descabimento. CF/88, art. 37. Ce-89, art. 19. Apelação cível. Reexame necessário. Servidor público. Município de canoas. Magistério. Gratificação por convocação para trabalho em regime suplementar. Incidência sobre o período de férias. Impossibilidade. Princípio da legalidade.
«1. A legalidade é o princípio primeiro e fundamental a que se há de cingir a administração pública, como decorre do art. 37, caput, da Carta Política Federal e 19, caput, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Natureza propter laborem da gratificação por regime de trabalho suplementar, dependente de convocação por ato discricionário da Administração, com limites temporais de início e de término e que, por conseqüência, não é suscetível de ser paga quando,
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