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(DOC. VP 163.5721.0010.7200)

TJRS. Direito privado. Execução. Título executivo extrajudicial. Interrupção. Prescrição. Inocorrência. Dívida. Quitação. Prova. Ausência. Cobrança devida. Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos à execução. Cheque. Prescrição. Não ocorrência. Protesto facultativo. Causa interruptiva da prescrição. CPC/1973, art. 202, III. Prescrição. Não configurada. O protesto cambial é causa de interrupção da prescrição, art. 202, III, do cc. Ademais, não está o protesto facultativo limitado ao prazo do Lei 7.357/1985, art. 48. Precedente. Causa debendi. O cheque é título executivo extrajudicial, portanto, título hábil a embasar a execução, sendo ordem de pagamento à vista e autônomo em relação ao negócio que lhe deu causa. Além disso, no caso, o embargante não comprovou os fatos extintivos do direito do exequente. Ausência de prova do quitação da dívida proveniente da venda de gado terneiro. Apelação desprovida.

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