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(DOC. VP 163.5721.0009.2100)

TJRS. Da violação ao disposto no CPP, art. 210, parágrafo único.

«Para que se reconheça a ocorrência de nulidade em virtude da inobservância à regra estabelecida pelo CPP, art. 210, parágrafo único, é imprescindível a demonstração do prejuízo à parte, situação não verificada no caso concreto. Precedente do STJ. Inexistindo qualquer elemento indicativo de que os policiais militares tenham combinado as suas declarações, limitando-se a narrar o que se lembravam da abordagem dos acusados, descabe a alegação de nulidade dos depoimentos.»

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