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(DOC. VP 163.5721.0008.5700)

TJRS. Família. Direito privado. Contrato de seguro. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Prêmio. Beneficiário. Direito. Perda. Ação de dissolução de união estável. Anterior ao óbito do segurado. Sociedade conjugal. Inexistência. Princípio da boa-fé. Desatendimento. Apelação cível. Seguro de vida. Ação de cobrança. Cobertura. Morte do cônjuge. União estavel não comprovada. Indenização indevida.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código C

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