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(DOC. VP 163.5721.0008.3600)

TJRS. Prisão domiciliar. Possibilidade, condicionada ao monitoramento eletrônico.

«Na ausência de estabelecimentos adequados, é possível a colocação dos presos em prisão domiciliar, ainda que ausente hipótese prevista no LEP, art. 117. Recente manifestação do STJ a respeito. Entretanto, necessário que a prisão domiciliar seja sempre associada ao monitoramento eletrônico, pois este é essencial para manter o apenado sob segura vigilância do Estado, e a hipótese encontra amparo legal no LEP, art. 146-B, IV. EMBARGOS ACOLHIDOS. POR MAIORIA.»

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