(DOC. VP 163.5721.0008.3100)
TJRS. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência.
«A decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é soberana por disposição constitucional contida em cláusula pétrea, de modo que, afora eventuais nulidades processuais, só é possível cassá-la quando estiver absolutamente dissociada de qualquer elemento de prova contido nos autos, não podendo o Juiz de Direito o fazer simplesmente por não estar de acordo com a sua particular percepção sobre o fato. Caso concreto em que, embora não seja exaustiva, a prova ampara suficiente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote