(DOC. VP 163.5721.0007.9100)
TJRS. Família. 2. Alimentos. Pedido de fixação em favor da mulher.
«A apelante alega problemas de saúde que a incapacitam para o exercício do trabalho, conta 50 anos de idade e é costureira. Ainda que não possa se dedicar, ela própria, à atividade de costureira, detém 33,33% de cotas em empresa de confecção, de modo que participa na distribuição dos ganhos. De outro lado, foi informado que o varão foi demitido de empresa de metalurgia em setembro de 2014. No contexto exposto, a apelante não provou sua necessidade, seja porque tem fonte própria de
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