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(DOC. VP 163.5721.0007.4800)

TJRS. Contrariedade da sentença do Juiz presidente à decisão dos jurados. Ocorrência.

«O § 2º do CP, art. 351 estipula que a penalização pelo crime de promoção/auxílio à fuga não prejudica a aplicação da pena por outro crime; todavia, evidentemente não afasta a necessidade de prévia condenação por este outro crime. Em outras palavras, a norma limita-se a determinar que não há a consunção; havendo violência contra a pessoa durante a promoção ou o auxílio à fuga, existe concurso material de crimes - o que pressupõe a condenação do agente por ambos. Caso

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