(DOC. VP 163.5721.0007.4700)
TJRS. Merito. Decisão dos jurados que contraria manifestamente a prova dos autos.
«Ao responder afirmativamente ao quesito «participação dolosamente distinta», o Conselho de Sentença operou a desclassificação, remetendo o julgamento do crime remanescente (promover fuga de legalmente presa) e conexos (roubo, formação de quadrilha e cárcere privado), ao Juiz-Presidente. Veredicto que encontra apoio em parcela da prova.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote