(DOC. VP 163.5721.0007.4100)
TJRS. Quanto aos delitos tentados. Desclassificação. Incompatibilidade entre dolo eventual e tentativa.
«No dolo eventual o agente não busca resultado nenhum, apenas adota uma conduta perigosa e indiferente que pode causar um ou mais danos, assumindo o risco de produzir qualquer deles. Por outro lado, na tentativa o agente (obviamente) tenta algo, e tentar significa, literalmente, empreender esforços para obter um resultado certo e específico. Ou seja, aí o criminoso quer e se esforça para buscar um resultado, que somente deixa de ocorrer por circunstância que foge de seu controle. Portanto
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