(DOC. VP 163.5721.0007.1300)
TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Mensagem eletrônica. Spam. Envio. Mero aborrecimento. Caracterização. Indenização. Não reconhecimento. Tutela antecipada. Afastamento. Apelação cível. Ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos morais. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Viável a recusa por simples deletação. Ausência de ilicitude. Aborrecimento ou incômodo que não equivale a dano moral, nem afeta direitos de personalidade. Tutela inibitória. Resolução do problema por outros meios. Ausência de interesse de agir. Indeferimento da inicial. Extinção do processo, com base no CPC/1973, art. 267, I. Decisão mantida.
«Não obstante o inegável incômodo, o envio de mensagens eletrônicas em massa - SPAM - por si só não consubstancia fundamento para justificar a ação de dano moral, notadamente em face da evolução tecnológica que permite o bloqueio, a deletação ou simplesmente a recusada de tais mensagens.» (trecho da ementa do Acórdão do Recurso Especial 844.736/DF). O Direito deve servir à vida e propiciar o convívio social e não existe para truncá-lo ou inviabilizá-lo. O Judiciário não �
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote