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(DOC. VP 163.5721.0006.9900)

TJRS. Direito público. Execução de sentença. Honorários advocatícios. Fracionamento. Requisição de pequeno valor. Rpv. Litisconsórcio ativo. Impossibilidade. Crédito único. Pagamento integral. CF/88, art. 100. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Pretensão de pagamento do crédito principal de um dos litisconsortes e dos honorários sucumbenciais respectivos. Pagamento mediante precatório. Fracionamento da verba honorária desautorizado.

«A verba honorária sucumbencial constitui crédito único cujo pagamento pode ser pleiteado juntamente com o crédito principal ou de forma autônoma pelo advogado, conforme lhe faculta a lei. No caso concreto a pretensão inicial executiva abrange o pagamento do crédito principal de um dos credores litisconsortes ativos da demanda de conhecimento, além dos respectivos honorários advocatícios sucumbenciais. Esse montante do débito executado comporta pagamento mediante precatório, descabe

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