(DOC. VP 163.5721.0006.6500)
TJRS. Direito privado. Seguro. Plano de saúde coletivo. Mensalidade. Reajuste. Índice de sinistralidade. Abusividade. Caracterização. Beneficiário. Exclusão. Não observância. Repetição do indébito. Reconhecimento. Ação revisional de contrato cumulada com repetição do indébito. Seguro. Plano de saúde coletivo. Reajuste de mensalidade. Índice de sinistralidade. Nulidade. Exclusão de beneficiário. I.
«Em se tratando de plano de saúde coletivo, não há percentual previamente fixado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, devendo a operadora apenas informar o reajuste anual aplicado, o qual poderá ser livremente negociado com a contratante. Inteligência do art. 8º, da Resolução Normativa 128/2006 da Diretoria Colegiada da ANS e o § 2º do Lei 9.656/1998, art. 35-E. II. Contudo, mostra-se abusivo o reajuste em decorrência do índice de sinistralidade, pois permite a majoração apenas
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