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(DOC. VP 163.5721.0005.6000)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Empregado. Familiar. Carona. Ocorrência. CCB, art. 1521, III, art. 1523. Inaplicabilidade. Empregador. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Carona. Veículo de propriedade da empregadora do motorista. Isenção de responsabilidade. Arts. 1.521, III, e 1.523 do CCB/2002. CCB.

«Nos termos do CCB/2002, art. 1.521, III - Código Civil de 1916, vigente à época, o empregador é responsável pela reparação civil dos danos que seus prepostos causarem no exercício do trabalho. Além disso, o art. 1.523, do diploma civil, dispõe que somente serão responsabilizadas as empresas, por atos de seus prepostos, quando provado que concorreram para o dano com culpa ou negligência. No caso, o transporte oferecido pelo motorista a seu cunhado desvirtuou o regime de responsabili

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