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(DOC. VP 163.5721.0005.4600)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Negócio jurídico bancário. Conta-corrente conjunta. Titular. Cheque sem fundos. Emissão. Co-titular. Responsabilidade. Descabimento. Órgão de proteção ao crédito. Inscrição. Ilegalidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação indenizatória. Conta-corrente conjunta. Cheque emitido sem provisão de fundos exclusivamente por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição negativa do co-titular. Inexistência de solidariedade. Dano moral caracterizado.

«Inexiste solidariedade entre os co-titulares de conta conjunta sobre os cheques emitidos exclusivamente em nome de um destes. Irregular a inscrição do co-titular que não emitiu cheque em cadastros de inadimplentes. Cabível a indenização por danos morais, haja vista tratar-se de caso de dano in re ipsa. Ainda que seja co-titular em conta conjunta, não pode ser inscrito no SPC aquele que não emitiu a cártula sem provisão de fundos, sendo abusiva sua inscrição. Quantum indenizatório.

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