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(DOC. VP 163.5721.0005.0700)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Fuga. Procedimento administrativo disciplinar. Instauração. Prescrição. Df-47594/2010. Regimento interno penitenciário, art. 36. Inobservância. Punibilidade. Extinção. Benefício. Restabelecimento. Agravo em execução. Falta grave. Fuga. Prescrição pelo transcurso do prazo para instauração do pad. Impositiva a observância do art. 36 do rdp.

«O prazo de instauração do PAD é de 30 dias após o cometimento da infração, o que não foi observado no caso em tela. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO APENADO. AGRAVO PROVIDO.»

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