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(DOC. VP 163.5721.0004.4100)

TJRS. Direito público. Ação civil pública. Delegacia. Grupamento. Brigada militar. Servidor. Recomposição. Descabimento. Discricionariedade administrativa. Reconhecimento. Poder judiciário. Interferência. Vedação. Princípio da independência dos poderes. Observância. Estudo técnico. Elaboração. Condenação. Pedido genérico. Impossibilidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Imeditada recomposição de um quadro provisório de servidores juntos à cada delegacia e cada grupamento da brigada militar da comarca de marau. Descabimento. Estudos técnicos acerca do contigente necessário. Pedido genérico. Improcedência da demanda. É certo que a segurança pública, exercida pela polícia ostensiva em conjunto com a polícia judiciária, e a cargo do estado, é direito garantido pela CF/88, constituindo séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, bem como de execução de termos de ajustamento de conduta, comprometendo a independência entre os poderes, razão pela qual se mostra descabido o pedido formulado na presente ação civil pública, para a imediata recomposição de um quadro provisório de servidores juntos à cada delegacia e cada grupamento da brigada militar da comarca de marau. Afasta-se ainda a pretensão formulada pelo Ministério Público, de condenação do demandado à elaboração de estudos técnicos em relação ao contingente necessário para cada delegacia e grupamento da brigada militar da comarca de marau, tratando-se de pedido genérico. Precedentes do tjrgs, STJ e STF. Prequestionamento.

«A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta nos autos. Apelação com seguimento negado.»

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