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(DOC. VP 163.5721.0002.3300)

TJRS. Direito privado. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Petição inicial. Indeferimento. Sentença. Intimação. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 322. Agravo regimental. Propriedade e direitos reais sobre coisas alheias. Interposição contra o indeferimento da inicial de ação rescisória. Propositura após o prazo decadencial.

«Ultrapassado o prazo de dois anos para exercício da rescisória, previsto no CPC/1973, artigo 495 - Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser indeferida. Ao contrário do que ocorre quando se está frente à ausência de citação, no caso concreto, a ausência de intimação acerca da sentença não configura qualquer nulidade, haja vista que, forte no caput do CPC/1973, art. 322 - Código de Processo Civil, «Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos

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