(DOC. VP 163.5721.0002.3000)
TJRS. Inexistência de doloou fraude na atuação do promotor de justiça. Dever de indenizar inexistente.
«Hipótese em que não há prova de dolo ou fraude por parte do Promotor de Justiça, ao ordenar a prisão em flagrante do autor, por crime de desacato, durante a realização de audiência judicial. Mera absolvição posterior pela prática do crime que não induz à responsabilização do Estado ou do agente público. Inexistência, ademais, de dano moral, considerando que o autor foi apenas conduzido à Delegacia de Polícia, não chegando a ser preso. Reforma da sentença, para julgar impro
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