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(DOC. VP 163.5721.0001.9200)

TJRS. Ausência de prova do dolo ou má-fé do réu. Dever de indenizar inocorrente.

«A responsabilidade subjetiva tem como pressupostos a conduta culposa ou dolosa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta a obrigação de indenizar. Ausência de evidências no sentido de que o demandado, ao representar contra o autor, noticiando irregularidades na atuação deste enquanto diretor sindical, tenha agido de modo infundado, com o deliberado intuito de lhe prejudicar. Conduta que visava à adoção de providências pela autoridade compet

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