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(DOC. VP 163.5721.0001.1000)

TJRS. Direito privado. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Acidente de trânsito. Atropelamento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Cobertura. Dever. CCB. Abrangência. Acordo. Seguradora. Anuência. Desnecessidade. Parte seguradora. Ressarcimento. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Restituição dos valores pagos pela parte segurada a terceiro. Desnecessidade de anuência da seguradora. Evento danoso ocorrido na vigência do CCB/2002. CCB.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código C

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