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(DOC. VP 163.5721.0000.9000)

TJRS. Direito privado. Ação de prestação de contas. Perícia contábil. Intimação. Falta. Notificação. Envio. Endereço eletrônico incorreto. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Prejuízo. Comprovação. Nulidade. Reconhecimento. Nova perícia. Realização. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação de prestação de contas. Perícia contábil. Falta da intimação da parte da data e local do início dos trabalhos de realização de perícia contábil. Irregularidade decorrente do endereçamento de mensagens eletrônicas para e-mail errado. Defeito que, além de ser sucessivo até a entrega do laudo, causou prejuízo à agravante. Nulidade que determina a realização de nova perícia.

«A ausência de comunicação da parte quanto à data e ao local da realização da perícia implica a realização de nova prova pericial. Apesar do desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 431-A, por si só, não ter o condão de nulificar a perícia, a comprovação de prejuízo sacramenta a nulidade do ato processual realizado sem a obediência dos cânones processuais. Comprovação do prejuízo, demonstrado no presente caso pelas reiteradas e cumulativas irregularidades verificadas a

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