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(DOC. VP 163.5721.0000.8200)

TJRS. Direito privado. Ação monitória. Rejeição. Interesse processual. Falta. Dívida. Parcelamento. Reconhecimento. Título executivo. Demanda. Prosseguimento. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação monitória. Parcelamento de dívida firmado após oposição de embargos monitórios. Constituição definitiva do título executivo. Possibilidade.

«Uma vez descumprido o acordo e findo o prazo de suspensão do processo, cabível o seu prosseguimento, com a constituição definitiva do título executivo, nos termos do CPC/1973, art. 1.102-C, notadamente porque o reconhecimento da dívida, a toda evidência, importou em concordância do valor cobrado e, em razão disso, caracterizada a ocorrência de falta de interesse processual superveniente em ver julgados os embargos monitórios. Agravo de instrumento provido.»

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