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(DOC. VP 163.5721.0000.4300)

TJRS. Magistério. Gratificação noturna. Arts. 7º, IX, e 39, § 3º, CF/88 e CE, art. 29, IV/89. Lei estadual 6.672/74. Redução de carga horária e acréscimo remuneratório. Diferença. Omissão legislativa. Writ e eficácia normativa.

«Não há maior dúvida quanto à previsão constitucional, seja na Carta Federal, artigos 7º, IX, e 39, § 3º, seja na Carta Estadual, artigo 29, IV, relativamente à incidência de plus remuneratório quanto ao trabalho noturno, que não se há de confundir com a redução da carga horária, com o que se afigura omissão legislativa relativamente ao magistério público estadual, uma vez prever seu estatuto, Lei Estadual 6.672/74, no artigo 117, § 1º, apenas o benefício de cunho físico

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