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(DOC. VP 163.5455.8006.2300)

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial, nos termos da Súmula 368/TST II, do TST. Por outro lado, é do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda. Precedentes: Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98). Recurso de revi

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