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(DOC. VP 163.5455.8006.1700)

TST. Prescrição. Projeção do aviso-prévio.

«A Corte Regional pronunciou a prescrição ao fundamento de que «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos» e, no caso, «embora a Autora tenha alegado que ingressou com ação com idêntico pedido, anteriormente não comprovou tal fato.» Aquela Corte ainda salientou, quanto à projeção do aviso prévio, que «mesmo que fossepossível computar o aviso prévio indenizado ao tempo de serviço da Autora, o que esta Turma

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